30 de mar. de 2008

ALPHONSUS DE GUIMARAENS - Soneto n° VI




PEDRO LUSO DE CARVALHO

ALPHONSUS DE GUIMARAENS era o pseudônimo usado por Afonso da Costa Guimarães, nascido em Ouro Preto, Minas Gerais, a 24 de julho de 1870. Passou a maior parte de sua vida em Mariana, nesse Estado, onde exerceu o cargo de Juiz, onde realizou sua obra e onde morreu, a 15 de julho de 1921.
Na cidade de Mariana o poeta tinha uma vida discreta, que lhe dava o sossego necessário para elaborar sua obra poética. A sua existência apagada, sem fortuna pessoal ou literária, no entanto, levou-o ao isolamento, condição não apropriada para dar conhecimento aos meios literários do que produzia. Daí ter sua poesia obtida a glória somente depois de sua morte.
Alphonsus de Guimaraens foi, ao lado de Cruz e Souza, o maior dos poetas simbolistas do nosso país. A sua contribuição ao Simbolismo, na época uma nova escola, foi a inspiração mística. Sobre o poeta, escreveu o grande crítico José Veríssimo:
Pela sua compostura, pela seriedade de sua vida, pela sinceridade de sua inspiração, pelas qualidades da sua arte, distingue-se desses rapazes, espirituosos e inteligentes alguns, outros sem nenhuma destas qualidades, para quem a arte é um divertimento frívolo, uma postura da Rua do Ouvidor, um meio de ter nome nas folhas e de se dar ares de gênio incompreendido.
Livros escritos por Alphonsus de Guimaraens: Centenário das Dores de Nossa Senhora e Câmara Ardente, Rio de Janeiro, 1899; Dona Mística, Rio de Janeiro, 1899; Kiriale, Pôrto, 1902; Mendigos, Ouro Preto, 1920; Pastoral aos Crentes do Amor e da Morte, São Paulo, 1923 – entre outros. O Ministério da Educação publicou o volume Poesias, de Alphonsus Guimaraens, cuja edição foi dirigida e revista por Manuel Bandeira (Rio de Janeiro, 1938).
Segue o soneto n° VI, de Alphonsus de Guimaraens (In Alphonsus de Guimaraens / Gladstone Chaves de Melo. Rio de Janeiro: Agir Editora, 1958, pg. 94):


SONETO N° VI
Alphonsus de Guimaraens


Ando em meio de flores e de sonhos,
Gorjeios de aves, aromais de lírios…
As açucenas gostam dos velhinhos,
Estrelejam de branco os seus martírios.

Lençóis de neve dos mais alvos linhos
Bem cedo amortalharam meus delírios…
Como sonho com o céu, pelos caminhos
Segue-me sempre a luz de quatro círios.

A sombra vespertina do desgosto
(Como descamba tristemente o dia!)
Vestiu de luto as linhas do meu rosto…

Não sei se longe ou perto surge o porto:
Sei que aos poucos me morro em calmaria,
Pois não há ondas mais neste Mar Morto…




*   *   *


3 de mar. de 2008

PEDRO LUSO / AGORA, OS BENS!



                    por  Pedro Luso de Carvalho

        
      As providências dos filhos, após a morte de seus pais (passados os momentos em que se vêm às voltas com a doença que os acomete, com os cuidados a eles dispensados, e, por fim, com os procedimentos para o sepultamento ou cremação) estão relacionadas com a divisão dos bens patrimoniais que passaram a integrar o espólio.

        Então, sem perda de tempo contratam advogado para a abertura do inventário, depois da escolha, entre eles, de quem os representará no processo judicial; uma vez decidido, após algumas escaramuças, quem será o inventariante, um sentimento comum passa a dominar os herdeiros: a desconfiança.

        A partir daí passam a viver uma realidade completamente nova, dando a impressão, para quem os observa à distância, que essas pessoas (herdeiros) mudaram, fazendo crer que adquiriram um novo caráter, embora saibam da impossibilidade de tal ocorrência.

        Os herdeiros agora sentem (embora com relutância) que são pessoas ávidas e egoístas. Mas, usando o senso prático, partem em busca do que lhes pertencem, deixando pouco espaço para lembrança e saudade de quem, com sacrifícios, reuniu os bens que agora serão partilhados.

        E passam a preocupar-se com o andamento do inventário, com o sentimento de desconfiança sempre presente, tanto em relação ao advogado contratado como ao juiz do inventário, cujo tempo parece-lhes durar uma eternidade.

        Então um sentimento de pessimismo passa a acomodar-se no íntimo de cada um deles, que imaginam que nunca tocarão nos bens que receberam por herança; essa descrença somente deixará de existir quando tomarem posse dos bens partilhados.

        Agora, tudo resolvido, cada um deles já na posse dos respectivos imóveis e controlando as aplicações financeiras, ainda não se conformam com o que pagaram de impostos, honorários advocatícios e custas processuais.

        Resta a eles, por fim, a possibilidade da lembrança do pai (ou da mãe) nas pausas dos seus negócios; mas sempre poderá haver algum sentimento de culpa pelo que deixaram de fazer a quem legou esses bens: um carinho, uma palavra amiga etc.

        O certo é que, como o movimento da roda, mais tarde a situação se repetirá com eles, só que, dessa vez, o pólo será outro, e assim, sucessivamente, até o final dos tempos.